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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 12402, de 23 de novembro de 2006

Nº 12402/2006

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Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Ficam mantidos, no exercício de 2006, os termos da fixação da remuneração dos Deputados Estaduais, determinados pelas Leis n.º 11.328, de 26 de dezembro de 2002 e n.º 12.180, de 27 de dezembro de 2005.

Art. 2.
- As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente.

Art. 3.
- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 23 de novembro de 2006.

CLÁUDIO LEMBO

Luiz Tacca Júnior

Secretário da Fazenda

Rubens Lara

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 23 de novembro de 2006.

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