Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 12401, de 23 de novembro de 2006

Nº 12401/2006

Ver fonte oficial 6 artigos

Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a indenizar familiares de integrantes da carreira da Polícia Militar mortos fora do serviço, no período de maio a julho de 2006, e sem direito a cobertura de seguro de vida, relacionados no Anexo que faz parte integrante desta lei.
Art. 2.
- Farão jus à indenização de que trata o artigo 1º, filhos, cônjuge, companheira ou companheiro, pais e irmãos do policial militar falecido, obedecida a ordem de sucessão e demais preceitos estabelecidos no Código Civil.
Art. 3.
- A indenização corresponderá ao valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais).
Art. 4.
- O pedido de indenização deverá ser formulado pelo interessado, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data da publicação desta lei.
Art. 5.
- Fica instituída, no âmbito da Secretaria da Segurança Pública, Comissão Especial para o fim de analisar os pedidos de que trata o artigo 1º desta lei.

Artigo 6º. - A Comissão Especial será constituída por 4 (quatro) membros, na seguinte conformidade:

I - 2 (dois) representantes da Secretaria da Segurança Pública;

II - 1 (um) representante da Secretaria da Fazenda;

III - 1(um) representante da Procuradoria Geral do Estado;

§ 1º- A Comissão Especial será presidida pelo Secretário da Segurança Pública, ou por quem ele vier a designar.
§ 2º- Os representantes referidos nos incisos I a III deste artigo serão indicados pelos Titulares das respectivas Secretarias e pelo Procurador Geral do Estado.
Art. 7.
- As despesas resultantes da aplicação desta lei correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento da Secretaria da Segurança Pública, suplementadas, se necessário.

Artigo 8º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 23 de novembro de 2006

CLÁUDIO LEMBO

Luiz Tacca Júnior

Secretário da Fazenda

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário da Segurança Pública

Rubens Lara

Secretário-Chefe da Casa Civil

Anexo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 24 de novembro de 2006.

(Republicado por ter saído com incorreções no D.O. de 24-11-2006)

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.