São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 12401, de 23 de novembro de 2006
Nº 12401/2006
Casa Civil
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 6º. - A Comissão Especial será constituída por 4 (quatro) membros, na seguinte conformidade:
I - 2 (dois) representantes da Secretaria da Segurança Pública;
II - 1 (um) representante da Secretaria da Fazenda;
III - 1(um) representante da Procuradoria Geral do Estado;
Artigo 8º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de novembro de 2006
CLÁUDIO LEMBO
Luiz Tacca Júnior
Secretário da Fazenda
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário da Segurança Pública
Rubens Lara
Secretário-Chefe da Casa Civil
Anexo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 24 de novembro de 2006.
(Republicado por ter saído com incorreções no D.O. de 24-11-2006)