São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 124, de 27 de julho de 1948
Nº 124/1948
LEI N. 124, DE 27 DE JULHO DE 1948
Dispõe sobre a transferência de Serviço da Secretaria da Agricultura, para a Secretaria da Viação e Obras Públicas.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 3.° - Os títulos dos funcionários transferidos em virtude desta lei serão apostilados pelo Governador do Estado.
Artigo 8.° - Esta lei entrará, em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 27 de julho de 1948
ADHEMAR DE BARROS
Salvador de Toledo Artigas
Caio Dias Baptista
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Governo, aos 27 de julho de 1948.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.