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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 124, de 11 de julho de 1973

Nº 124/1973

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Art. 1.
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LEI N. 124, DE 11 DE JULHO DE 1973

Declara de utilidade pública o Clube Soroptimista de São Paulo, com sede na Capital

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- É declarado de utilidade pública o Clube Soroptimista de São Paulo, com sede na Capital.

Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 11 de julho de 1973.

LAUDO NATEL

Oswaldo Müller da Silva

Secretário da Justiça

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 11 de julho de 1973.

Nelson Petersen da Costa

Diretor Administrativo - Subst.

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