São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 1239, de 22 de dezembro de 1976
Nº 1239/1976
LEI N. 1.239, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1976
Autoriza a Fazenda do Estado a contratar, com a Fundação Centro Nacional de Segurança, Higiene e Medicina do Trabalho,
a concessão de uso de imóvel situado na Capital
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléis Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 7.º do Decreto-lei federal n. 271, de 28 de fevereiro de 1967, gratuitamente e pelo prazo de 30 (trinta) anos, com a Fundação Centro Nacional de Segurança, Higiene e Medicina do Trabalho, a concessão de uso de imóvel situado nesta Capital para a construção de sua sede, caracterizado no Desenho n.º 1.487, da Procuradoria Geral do Estado, assim descrito e confrontado:
inicia no ponto «A» situado na intersecção dos alinhamentos da Rua Mauro com a Rua Campina da Taborda (antiga Alameda dos Tocantins); desse ponto segue pelo alinhamento da Rua Mauro no rumo 4º35'SW, na distância de 87,80m (oitenta e sete metros e oitenta centímetros) até encontrar o ponto «B»; desse ponto, deflete à direita e segue pelo alinhamento da faixa de transmissão de propriedade da São Paulo Light S.A. - Serviços de Eletricidade, no rumo de 82º35NW, na distância de 38,50m (trinta e oito metros e cinquenta centímetros) até o ponto «C», situado no eixo do córrego Paraguaí; desse ponto, segue pelo eixo do citado córrego no sentido jusante na distância de 79m (setenta e nove metros) até o ponto «D»; daí, deixando o córrego, deflete à direita e segue pelo alinhamento da Rua Campina da Taborda (antiga Alameda dos Tocantins) no rumo 86º00'SW, na distância de 56,50m (cinquenta e seis metros e cinquenta centímetros) até o ponto «A» inicial, encerrando, área de 3.852m² (três mil, oitocentos e cinquenta e dois metros quadrados).
Artigo 4.º - Esta lei entrará em vigor na data, de sua publicação, revogada a Lei n. 5.306, de 23 de abril de 1959.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de dezembro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro Pimentel
Secretário da Justiça
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 22 de dezembro de 1976.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Subst.
LEI N. 1.239, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1976
Autoriza a Fazenda do Estado a contratar, com a Fundação Centro Nacional de Segurança, Higiene e Medicina do Trabalho,
a concessão de uso de imóvel situado na Capital
Retificação
Onde se lê: Palácio dos Bandeirantes, 12 de dezembro de 1976.
Leia-se: Palácio dos Bandeirantes, 22 de dezembro de 1976.