São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 1239, de 16 de outubro de 1951
Nº 1239/1951
LEI N. 1.239, DE 16 DE OUTUBRO DE 1951
Autoriza a Fazenda do Estado a adquirir, por doação, de Ludovico Bellentani e Doílio Bellentani, um imóvel situado na Fazenda Santa Rosa, município de Novo Horizonte.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação, de Ludovico Bellentani e Doilio Bellentani, o imóvel abaixo caracterizado, situado na fazenda "Santa Rosa", município de Novo Horizonte, e destinado ao funcionamento de uma escola rural, a saber:
"Um terreno com a área de 10.000 m2 (dez mil metros quadrados), medindo 80 m. (oitenta metros) de frente, por 125 m. (cento e vinte e cinco metros) da frente aos fundos, confrontando na frente com Santo Lorencetti, pelos lados e nos fundos com o doador".
Palácio do Govrno do Estado de São Paulo, aos 16 de outubro de 1951.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Juvenal Lino de Mattos
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 18 de outubro de 1951.
Carlos de Albuquerque Seiffarth, Diretor Geral, Substituto