São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 12389, de 15 de maio de 2006
Nº 12389/2006
Casa Civil
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1.
- Passa a denominar-se "Geraldo Antônio Andrade" o viaduto situado no km 143,195 da Rodovia Castello Branco - SP 280, no Município de Cesário Lange.
Art. 2.
- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, aos 15 de maio de 2006.
Cláudio Lembo
Dario Rais Lopes
Secretário dos Transportes
Rubens Lara
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 15 de maio de 2006.