São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 12377, de 10 de maio de 2006
Nº 12377/2006
Casa Civil
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1.
- Passa a denominar-se “José Goulart Ribeiro” o trevo de acesso localizado no km 539,300
da Rodovia Armando de Salles Oliveira - SP 322, no Município de Paulo de Faria.
Art. 2.
- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de maio de 2006
CLÁUDIO LEMBO
Dario Rais Lopes
Secretário dos Transportes
Rubens Lara
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 10 de maio de 2006.