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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 12376, de 10 de maio de 2006

Nº 12376/2006

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e

eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se “Francisco Figueiredo Barretto” o trevo de acesso ao Distrito

Industrial, localizado no km 275 da Rodovia SP-340, em Mococa.

Art. 2.
- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 10 de maio de 2006

CLÁUDIO LEMBO

Dario Rais Lopes

Secretário dos Transportes

Rubens Lara

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 10 de maio de 2006.

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