São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 12374, de 10 de maio de 2006
Nº 12374/2006
Casa Civil
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1.
- Passa a denominar-se “Palmeiras - Barra Funda” a Estação Barra Funda da Companhia do
Metropolitano de São Paulo - METRÔ, na Capital.
Art. 2.
- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de maio de 2006
CLÁUDIO LEMBO
Jurandir Fernando Ribeiro Fernandes
Secretário dos Transportes Metropolitanos
Rubens Lara
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 10 de maio de 200