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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 12373, de 2 de maio de 2006

Nº 12373/2006

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Miguel Pachá Filho" o trevo que dá acesso ao Município de Novais, localizado no km 210,900 da Rodovia Comendador Pedro Monteleone - SP 351, no Município de Catanduva.

Art. 2.
- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, aos 02 de maio de 2006.

Cláudio Lembo

Dario Rais Lopes

Secretário dos Transportes

Rubens Lara

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 02 de maio de 2006.

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