São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 12366, de 27 de abril de 2006
Nº 12366/2006
Casa Civil
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1.
- Passa a denominar-se "Turmino Surian" a ponte localizada no km 142,220 da Rodovia Engº Paulo Nilo Romano - SP 225, no Município de Brotas.
Art. 2.
- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, aos 27 de abril de 2006.
Cláudio Lembo
Dario Rais Lopes
Secretário dos Transportes
Rubens Lara
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 27 de abril de 2006.