São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 12362, de 24 de abril de 2006
Nº 12362/2006
Casa Civil
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1.
- Passa a denominar-se "Dr. José Ismael Pedrosa" o Centro de Readaptação Penitenciária de Presidente Bernardes.
Artigo 2º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, aos 24 de abril de 2006.
Cláudio Lembo
Nagashi Furukawa
Secretário da Administração Penitenciária
Rubens Lara
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 24 de abril de 2006.