São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 12354, de 24 de abril de 2006
Nº 12354/2006
Casa Civil
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1.
- Passa a denominar-se "Padre Bernardo Murphy" a Escola Estadual Conjunto Residencial Jefferson, em Mogi das Cruzes.
Art. 2.
- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, aos 24 de abril de 2006.
Cláudio Lembo
Maria Lúcia Marcondes Carvalho Vasconcelos
Secretária da Educação
Rubens Lara
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 24 de abril de 2006.