São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 12350, de 24 de abril de 2006
Nº 12350/2006
Casa Civil
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1.
- Passa a denominar-se "Orlando Cancian" a ponte localizada no km 159,500 da Rodovia Marechal Rondon - SP 300, no Município de Tietê.
Art. 2.
- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, aos 24 de abril de 2006.
Cláudio Lembo
Dario Rais Lopes
Secretário dos Transportes
Rubens Lara
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 24 de abril de 2006.