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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 12349, de 24 de abril de 2006

Nº 12349/2006

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Italo Narcizo Colombo" a passarela localizada nas proximidades do km 7 da Rodovia Orivaldo Thito Colombo - SP 364, no Município de Santa Adélia.

Art. 2.
- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, aos 24 de abril de 2006.

Cláudio Lembo

Dario Rais Lopes

Secretário dos Transportes

Rubens Lara

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 24 de abril de 2006.

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