Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 12345, de 24 de abril de 2006

Nº 12345/2006

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Mário Miranda Salles" a praça rotatória localizada no km 2,700 da Rodovia Maurício Antunes Ferraz - SP 317, com a via de acesso Alberto Alves Casemiro, no Município de Ibitinga.

Art. 2.
- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, aos 24 de abril de 2006.

Cláudio Lembo

Dario Rais Lopes

Secretário dos Transportes

Rubens Lara

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 24 de abril de 2006.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.