São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 12341, de 24 de abril de 2006
Nº 12341/2006
Casa Civil
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
inicia no ponto zero (0), situado no alinhamento da rua particular junto à cerca divisória da CESP; daí segue pela cerca divisória na extensão de 33,10m (trinta e três metros e dez centímetros), até o ponto 1; daí deflete à esquerda e segue em reta pela cerca divisória, na extensão de 23,05m (vinte e três metros e cinco centímetros), até o ponto 2; daí deflete à direita, e segue em linha reta, pela cerca divisória na extensão de 24m (vinte e quatro metros), até o ponto 3; daí deflete à direita e segue em linha reta pela cerca divisória, na extensão de 92m (noventa e dois metros), até o ponto 4; daí deflete à direita e segue em linha reta pela cerca divisória, na extensão de 40m (quarenta metros), até o ponto 5; daí deflete à direita e segue em linha reta pela cerca divisória, na extensão de 56m (cinqüenta e seis metros), até o ponto 6, confrontando do ponto zero (0) ao ponto 6, com o terreno da CESP; do ponto 6 deflete à direita e segue margeando o lago da CESP, na extensão de 170m (cento e setenta metros), até o ponto 7; daí deflete à direita e segue em linha reta pela cerca divisória, confrontando com terreno de Pedro Bueno, na extensão de 186,70m (cento e oitenta e seis metros e setenta centímetros), até o ponto 8; daí deflete à direita e segue em linha reta pela cerca divisória, na extensão de 8m (oito metros), até o ponto 9; daí deflete à esquerda e segue em linha reta pelo alinhamento da rua particular, na extensão de 117,60m (cento e dezessete metros e sessenta centímetros), até o ponto zero (0), origem da presente descrição.
Palácio dos Bandeirantes, aos 24 de abril de 2006.
Cláudio Lembo
Rubens Lara
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 24 de abril de 2006.