São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 12340, de 24 de abril de 2006
Nº 12340/2006
Casa Civil
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
inicia no ponto "A", localizado no alinhamento da Avenida Regente Feijó, divisa com propriedade de Lídia Míriam Fitipaldi, e distante 60,50m (sessenta metros e cinqüenta centímetros) da confluência com a Rua José Macari; daí segue por 42m (quarenta e dois metros) confrontando com a Avenida Regente Feijó até atingir o ponto "B"; daí deflete à direita e segue por 35m (trinta e cinco metros) confrontando com propriedade de Joaquim de Freitas até atingir o ponto "C"; daí deflete à direita e segue por 45m (quarenta e cinco metros) confrontando com propriedade de sucessor de Valdir de Souza até atingir o ponto "D"; daí deflete à direita e segue por 38m (trinta e oito metros) confrontando com propriedade de Lídia Míriam Fitipaldi até atingir o ponto "A", encerrando a área total de 1.522,50m² (um mil quinhentos e vinte e dois metros e cinqüenta decímetros quadrados).
Palácio dos Bandeirantes, aos 24 de abril de 2006.
Cláudio Lembo
Rubens Lara
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 24 de abril de 2006.