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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 12340, de 24 de abril de 2006

Nº 12340/2006

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Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a alienar, mediante doação, ao Município de Regente Feijó, imóvel situado na Avenida Regente Feijó nº 2, com área de 1.522,50m².

Art. 2.
- O imóvel de que trata o artigo 1º assim se descreve e se identifica, conforme consta do Processo nº PR/10-8893/99:

inicia no ponto "A", localizado no alinhamento da Avenida Regente Feijó, divisa com propriedade de Lídia Míriam Fitipaldi, e distante 60,50m (sessenta metros e cinqüenta centímetros) da confluência com a Rua José Macari; daí segue por 42m (quarenta e dois metros) confrontando com a Avenida Regente Feijó até atingir o ponto "B"; daí deflete à direita e segue por 35m (trinta e cinco metros) confrontando com propriedade de Joaquim de Freitas até atingir o ponto "C"; daí deflete à direita e segue por 45m (quarenta e cinco metros) confrontando com propriedade de sucessor de Valdir de Souza até atingir o ponto "D"; daí deflete à direita e segue por 38m (trinta e oito metros) confrontando com propriedade de Lídia Míriam Fitipaldi até atingir o ponto "A", encerrando a área total de 1.522,50m² (um mil quinhentos e vinte e dois metros e cinqüenta decímetros quadrados).

Art. 3.
- Da escritura de alienação deverá constar cláusula que atribua ao adquirente a responsabilidade pelas providências e ônus necessários à regularização do domínio sobre a área.

Art. 4.
- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, aos 24 de abril de 2006.

Cláudio Lembo

Rubens Lara

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 24 de abril de 2006.

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