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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 1234, de 16 de outubro de 1951

Nº 1234/1951

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LEI N. 1.234, DE 16 DE OUTUBRO DE 1951

Autoriza a Fazenda do Estado a adquirir, por doação, de Moacyr Caldeira, imvel situado no distrito de Botafogo, municpio de Bebedouro.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação, de Moacyr Caldeira, o imóvel abaixo caracterizado, situado no distrito de Botafogo, municpio de Bebedouro, destinado à construção de edifício para o funcionamento do Grupo Escolar de Botafogo, a saber:

"Um terreno com a área de 6.450 m² (seis mil, quatrocentos e cinqüenta metros quadrados), medindo 75 m (setenta e cinco metros) de frente por 86 m (oitenta e seis metros) da frente aos fundos, confrontando pela frente com a Rua 10 de Novembro, por um lado com a Rua 31 de Agôsto e, pelo outro lado e nos fundos, com terrenos do doador".

Art. 2.
- A despesa com a execução da presente lei correrá por conta da verba n. 36 - 8.07.4 - Despesas Diversas, do orçamento.
Art. 3.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govrno do Estado de São Paulo, aos 16 de outubro de 1951.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ

Juvenal Lino de Mattos

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 18 de outubro de 1951.

Carlos de Albuquerque Seiffarth, Diretor Geral, Substituto.

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