São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 12339, de 24 de abril de 2006
Nº 12339/2006
Casa Civil
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Gleba B, área de 6.343,71m² (seis mil trezentos e quarenta e três metros e setenta e um decímetros quadrados), de formato irregular, distante 67,32m (sessenta e sete metros e trinta e dois centímetros) do cruzamento (marco nº 8 até o marco nº 9) da Avenida Lucínio Borgo, lateral par (antiga estrada que liga Jaú à Rodovia Jaú-Brotas) com a Rua Otávio Conegundes de Souza, lateral par; tem início no marco nº 9, cravado junto à lateral par da Rua Otávio Conegundes de Souza e a divisa com a gleba A; daí segue pela lateral par da Rua Otávio Conegundes de Souza, 79,85m (setenta e nove metros e oitenta e cinco centímetros) com o rumo magnético de 73°08'00"NE, até o marco nº 10, cravado na divisa com área verde; daí deflete à direita e segue confrontando com área verde, 148,41m (cento e quarenta e oito metros e quarenta e um centímetros) com o rumo magnético de 31°15'00"SW, até o marco nº 11, cravado junto à lateral ímpar da Rua Oswaldo Contador; daí deflete à direita e segue pela lateral ímpar da Rua Oswaldo Contador, 53,11m (cinqüenta e três metros e onze centímetros) com rumo magnético de 58°45'00"NW, até o marco nº 12; daí deflete à direita e segue confrontando com a gleba A, 89,67m (oitenta e nove metros e sessenta e sete centímetros) com rumo magnético de 31°45'00"NE, até o marco nº 9, onde teve início esta descrição.
Palácio dos Bandeirantes, aos 24 de abril de 2006.
Cláudio Lembo
Rubens Lara
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 24 de abril de 2006.