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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 12332, de 12 de abril de 2006

Nº 12332/2006

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar -se "José Luiz de Andrade" o complexo viário - trevo localizado no km 376,850 da Rodovia Armando de Salles Oliveira - SP 322, que dá acesso ao Distrito de Ibitiúva, no Município de Pitangueiras.

Art. 2.
- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 12 de abril de 2006

CLÁUDIO LEMBO

Dario Rais Lopes

Secretário dos Transportes

Rubens Lara

Secretário -Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico -Legislativa, aos 12 de abril de 2006.

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