Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 12330, de 12 de abril de 2006

Nº 12330/2006

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar -se "Profa Marilsa Garbossa Francisco" a Escola Estadual Jardim São João, na Capital.

Art. 2.
- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 12 de abril de 2006

CLÁUDIO LEMBO

Maria Lúcia Marcondes Carvalho Vasconcelos

Secretária da Educação

Rubens Lara

Secretário -Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico -Legislativa, aos 12 de abril de 2006.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.