São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 1233, de 22 de dezembro de 1976
Nº 1233/1976
LEI N. 1.233, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1976
Autoriza a Fazenda do Estado a alienar, por doação, ao Município de Caieiras, faixa de terras nele situada
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a alienar, por doação, ao Município de Caieiras, faixa de terras destinada à abertura de avenida perimetral, caracterizada na Planta n.° 4.588 da Procuradoria Geral do Estado, assim descrita e confrontada:
inicia no ponto I, situado na margem direita do Ribeirão Cresciúma, e segue margeando o mesmo por uma extensão aproximada de 950m (novecentos e cinqüenta metros), até encontrar o ponto II, situado na divisa da Rede Ferroviária Federal (Estrada de Ferro Santos-Jundiaí); daí, deflete à direita e segue pela divisa da Rede Ferroviária Federal, por uma extensão aproximada de 50m (cinqüenta metros), até encontrar o ponto III; daí, deflete à direita e segue por uma linha paralela à linha I-II, por uma extensão aproximada de 950m (novecentos e cinqüenta metros), até encontrar o ponto IV, situado na margem direita do Ribeirão Cresciúma; daí, deflete à direita e segue água abaixo do citado ribeirão, até encontrar o ponto I, encerrando a área aproximada de 47.500m² (quarenta e sete mil e quinhentos metros quadrados).
Artigo 3.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de dezembro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro Pimentel
Secretário da Justiça
Walter Sidney Pereira Leser
Secretário da Saúde
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 22 de dezembro de 1976.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Substituto