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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 12328, de 12 de abril de 2006

Nº 12328/2006

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Art. 1.
1 artigo

Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica incluída no Calendário Turístico do Estado a Festa de Iemanjá que se realiza, anualmente, nos dois primeiros finais de semana do mês de dezembro, em Praia Grande.

Artigo 2º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 12 de abril de 2006

CLÁUDIO LEMBO

Fernando Longo

Secretário do Turismo

Rubens Lara

Secretário -Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico -Legislativa, aos 12 de abril de 2006.

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