São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 12325, de 12 de abril de 2006
Nº 12325/2006
Casa Civil
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1.
- Fica incluída no Calendário Turístico do Estado a Festa de Santa Luzia que se realiza, anualmente, na primeira quinzena de dezembro, em Espírito Santo do Pinhal.
Artigo 2º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de abril de 2006
CLÁUDIO LEMBO
Fernando Longo
Secretário do Turismo
Rubens Lara
Secretário -Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico -Legislativa, aos 12 de abril de 2006.