São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 12322, de 12 de abril de 2006
Nº 12322/2006
Casa Civil
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1.
- Passa a denominar -se “Daltoir Danieletto” o trevo localizado na intersecção da Rodovia Comandante João Ribeiro de Barros - SP 255 com a Rodovia Luís Antonio de Oliveira - SP 215, no Município de Dourado.
Art. 2.
- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de abril de 2006
CLÁUDIO LEMBO
Dario Rais Lopes
Secretário dos Transportes
Rubens Lara
Secretário -Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico -Legislativa, aos 12 de abril de 2006.