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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 1232, de 22 de dezembro de 1976

Nº 1232/1976

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LEI N. 1.232, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1976

Declara de utilidade pública a Associação Doiscorreguense de Educação e Assistência - ADEA, com sede em Dois Córregos

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- É declarada de utilidade pública a Associação Doiscorreguente de Educação e Assistência - ADEA, com sede em Dois Córregos.

Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 22 de dezembro de 1976.

PAULO EGYDIO MARTlNS

Manoel Pedro Pimentel

Secretário da Justiça

Mario de Moraes Altenfelder Silva

Secretário da Promoção Social

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 22 de dezembro de 1976.

Nelson Petersen da Costa

Diretor Administrativo - Substituto

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