São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 1232, de 16 de outubro de 1951
Nº 1232/1951
LEI N. 1.232, DE 16 DE OUTUBRO DE 1951
Autoriza a Fazenda do Estado a adquirir por doação, de Sylvestre Ferraz Egreja, um imóvel encravado na Fazenda Santa Rosa, município de Timburi.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia, Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação, de Sylvestre Ferraz Egreja, o imóvel abaixo caracterizado, encravado na fazenda "Santa Rosa", município de Timburí, destinado ao funcionamento de uma unidade escolar primaria rural, a saber:
"Um terreno com a área de 24.200 m2 (vinte e quatro mil e duzentos metros quadrados), medindo em cada um dos lados 220 m (duzentos e vinte metros), e na frente e nos fundos 110 m (cento e dez metros)".
Palácio do Govrno do Estado de São Paulo, aos 16 de outubro de 1951.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Juvenal Lino de Mattos
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 17 de outubro de 1951.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral. Subst.