São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 12310, de 12 de abril de 2006
Nº 12310/2006
Casa Civil
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1.
- Passa a denominar -se “Profª Sueli da Silveira Marin Batista” a Escola Estadual do Jardim Arapuã, em Jales.
Art. 2.
- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de abril de 2006
CLÁUDIO LEMBO
Maria Lúcia Marcondes Carvalho Vasconcelos
Secretária da Educação
Rubens Lara
Secretário -Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico -Legislativa, aos 12 de abril de 2006.