São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 1231, de 16 de outubro de 1951
Nº 1231/1951
LEI N. 1.231, DE 16 DE OUTUBRO DE 1951
Autoriza a Fazenda do Estado a adquirir, por doação, de Shyuso Hamada, imóvel situado no bairro Vila Escócia, município de Martinópolis.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação, de Shyuso Hamada. o imóvel abaixo caracterizado, situado no bairro Vila Escócia, município de Martinópolis, e destinado ao funcionamento de uma unidade escolar primária rural, a saber:
"Um terreno com a área aproximada de 24.200 m2 (vinte e quatro mil e duzentos metros quadrados), medindo 226,20 m (duzentos e vinte e seis metros e vinte centímetros) de frente aos fundos, e 107 m (cento e sete metros) de frente. confrontando pela frente com a estrada para Martinópolis, por um dos lados com a estrada para Teçaindá, pelo outro com Ozeas Tuler, e pelos fundos com Sinzo Hamada".
Palácio do Govrno do Estado de São Paulo, aos 16 de outubro de 1951.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Juvenal Lino de Mattos
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Governo. aos 17 de outubro de 1951.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Subst.