São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 12309, de 12 de abril de 2006
Nº 12309/2006
Casa Civil
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1.
- Fica instituído o “Dia da Comunidade Árabe”, a ser comemorado, anualmente, no dia 25 de março, passando a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado.
Art. 2.
- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de abril de 2006
CLÁUDIO LEMBO
Eunice Aparecida de Jesus Prudente
Secretária da Justiça e da Defesa da Cidadania
João Batista de Andrade
Secretário da Cultura
Rubens Lara
Secretário -Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico -Legislativa, aos 12 de abril de 2006.