São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 12305, de 12 de abril de 2006
Nº 12305/2006
Casa Civil
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
inicia no ponto "A", situado na confluência dos alinhamentos, Rua Cenobelino Barros Serra com a Rua Leôncio da Cunha. Desse ponto, segue em linha reta pelo alinhamento da rua Leôncio da Cunha na distância de 44m (quarenta e quatro metros) até o ponto "B". Daí, deflete à direita e segue em linha reta confrontando com o lote "D" de propriedade de Moysés da Silva, lote I de Antônio Massa e lotes J. P. de Moysés da Silva na distância de 88m (oitenta e oito metros) até o ponto "C", situado no alinhamento da Rua Antônio Russo. Daí, deflete à direita e segue em linha reta pelo alinhamento acima citado na distância de 44m (quarenta e quatro metros) até o ponto "D", situado na confluência dos alinhamentos das ruas Cenobelino Barros Serra e Antônio Russo. Daí, deflete à direita e segue em linha reta pelo alinhamento da Rua Cenobelino Barros Serra na distância de 88m (oitenta e oito metros) até o ponto "A", totalizando a área de 3.872m2 (três mil, oitocentos e setenta e dois metros quadrados).
Palácio dos Bandeirantes, 12 de abril de 2006
CLÁUDIO LEMBO
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário da Segurança Pública
Rubens Lara
Secretário -Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico -Legislativa, aos 12 de abril de 2006