São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 1230, de 16 de outubro de 1951
Nº 1230/1951
LEI N. 1.230, DE 16 DE OUTUBRO DE 1951
Autoriza a Fazenda do Estado a adquirir, por doação, de Dozolina Andreazzi, imvel situado na Fazenda Bom Jesus, no bairro do Rio Capivari, municpio de Tiete.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir por na Andreazzi, o imvel abaixo caracterizado, situado na fazenda "Bom Jesus", no bairro do Rio Capivari, no municpio de Tietê, e destinado ao funcionamento de uma unidade escolar primária rural a saber:
"Um terreno com a área aproximada de 12.584 m2 (doze mil, quinhentos e oitenta e quatro metros quadrados) medindo 110 m (cento e dez metros) de frente, 121 m (cento e vinte e um metros) de frente aos fundos, e 99 m (noventa e nove metros) de fundos, confrontando pela frente com a estrada municipal de Tiete a Laranjal Paulista, por um dos lados com Evaristo Andreazzi, e pelos lados restantes com a doadora".
Palácio do Govrno do Estado de São Paulo, aos 16 de Outubro de 1951.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Juvenal Lino de Mattos
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negcios do Governo aos 17 de outubro de 1951.
Carlos de Albuquerque Seiffarth, Diretor Geral. Substituto