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Lei Estadual de São Paulo nº 123, de 11 de julho de 1973

Nº 123/1973

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LEI N. 123, DE 11 DE JULHO DE 1973

Declara de utilidade pública a Associação Cristã Feminina de Embu-Guaçu

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- É declarada de utilidade pública a Associação Cristã Feminina de Embu-Guaçu, com sede em Embu-Guaçu.

Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 11 de julho de 1973.

LAUDO NATEL

Oswaldo Müller da Silva

Secretário da Justiça

Mário Bomeu de Lucca

Secretário da Promoção Social

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 11 de julho de 1973.

Nelson Petersen da Costa

Diretor Administrativo - Subst.

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