São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 12290, de 2 de março de 2006
Nº 12290/2006
Casa Civil
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
" - Fica declarada Área de Proteção Ambiental - APA, a região urbana e rural do Município de Jundiaí, assim como a área de drenagem da bacia hidrográfica do Rio Jundiaí-Mirim, nos trechos inseridos nos territórios dos Municípios de Jarinu e Campo Limpo Paulista, e ainda a área de drenagem do Ribeirão Caxambu, no trecho inserido no Município de Itupeva. (NR)
- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, aos 02 de março de 2006.
Geraldo Alckmin
José Goldemberg
Secretário do Meio Ambiente
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 02 de março de 2006.