São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 12285, de 22 de fevereiro de 2006
Nº 12285/2006
Casa Civil
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
"VIII - em locais que causem embaraço aos banhistas, no período de férias e feriados."
Palácio dos Bandeirantes, aos 22 de fevereiro de 2006.
Geraldo Alckmin
Antonio Duarte Nogueira Júnior
Secretário de Agricultura e Abastecimento
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 22 de fevereiro de 2006.