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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 1228, de 16 de outubro de 1951

Nº 1228/1951

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LEI N. 1.228, DE 16 DE OUTUBRO DE 1951

Autoriza a Fazenda do Estado a adquirir, por doação, de Alvino Alves Botelho, imóvel situado no sítio dos Macaquinhos, municpio de Campos Novos Paulista.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação, de Alvino Alves Botelho, o imóvel abaixo caracterizado, situado no sítio dos Macaquinhos. desmembrado da fazenda "Macaco", no bairro de Água dos Macacos, município de Campos Novos Paulista, e destinado ao funcionamento de uma unidade escolar primária rural, a saber:

" Um terreno com a área de 10.000 m2 (dez mil metros quadrados). medindo 100 m (cem metros) de frente por 100 m (cem metros) da frente aos fundos confrontando por todos os lados com o doador"

Art. 2.
- A despesa com a execução da presente lei correrá por conta da verba n. 36 - 8.07.4 - Despesas Diversas, do orçamento.
Art. 3.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário

Palácio do Govrno do Estado de São Paulo, aos 16 de outubro de 1951

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ

Juvenal Lino de Mattos.

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 17 de outubro de 1951

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral Subst

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