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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 12278, de 21 de fevereiro de 2006

Nº 12278/2006

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Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica obrigatória a colocação de placas informativas referentes a valores de "couvert" artístico e ingresso, em todas as casas noturnas localizadas no Estado de São Paulo, que explorem música ao vivo ou música eletrônica.
Parágrafo único- vetado.
Art. 2.
- vetado:
Ivetado;
IIvetado;
IIIvetado.
Art. 3.
- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, aos 21 de fevereiro de 2006.

Geraldo Alckmin

Hédio Silva Júnior

Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania

Arnaldo Madeira

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 21 de fevereiro de 2006.

Revogada.

- Norma revogada pela Lei n° 17.832, de 01/11/2023.

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