São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 12278, de 21 de fevereiro de 2006
Nº 12278/2006
Casa Civil
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1.
- Fica obrigatória a colocação de placas informativas referentes a valores de "couvert" artístico e ingresso, em todas as casas noturnas localizadas no Estado de São Paulo, que explorem música ao vivo ou música eletrônica.
Parágrafo único- vetado.
Art. 2.
- vetado:
Ivetado;
IIvetado;
IIIvetado.
Art. 3.
- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, aos 21 de fevereiro de 2006.
Geraldo Alckmin
Hédio Silva Júnior
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 21 de fevereiro de 2006.
Revogada.
- Norma revogada pela Lei n° 17.832, de 01/11/2023.