São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 12273, de 20 de fevereiro de 2006
Nº 12273/2006
Casa Civil
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1.
- Passa a denominar-se "Agente de Segurança Penitenciária Willians Nogueira Benjamim" o Centro de Detenção Provisória II de Pinheiros, na Capital.
Art. 2.
- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, aos 20 de fevereiro de 2006.
Geraldo Alckmin
Nagashi Furukawa
Secretário da Administração Penitenciária
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 20 de fevereiro de 2006.