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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 12272, de 20 de fevereiro de 2006

Nº 12272/2006

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Agente de Segurança Penitenciária Vicente Luzan da Silva" o Centro de Detenção Provisória I de Pinheiros, na Capital.

Art. 2.
- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, aos 20 de fevereiro de 2006.

Geraldo Alckmin

Nagashi Furukawa

Secretário da Administração Penitenciária

Arnaldo Madeira

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 20 de fevereiro de 2006.

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