São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 1227, de 22 de dezembro de 1976
Nº 1227/1976
LEI N. 1.227, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1976
Autoriza a Fazenda do Estado a contratar, com a Casa da Criança Nair Aguiar, a concessão de uso de imóvel situado na Capital
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 7.º do Decreto-lei federal n. 271, de 28 de fevereiro de 1967, com a Casa da Criança Nair Aguiar, pelo prazo de 10 (dez) anos, a concessão de uso de terreno, sem benfeitorias, situado no Subdistrito do Butantã, nesta Capital caracterizado na Planta n.º 5.129, da Procuradoria Geral do Estado, assim descrita e confrontada:
inicia no ponto A, situado junto ao muro divisório nos fundos da propriedade de n.º 1.157, da Estrada do Rio Pequeno, que consta pertencer a Vitorino Ferreira, cujo ponto A, projetado sobre o alinhamento esquerdo dessa estrada, dista aproximadamente 111,55m (cento e onze metros e cinquenta e cinco centímetros) da intersecção dos alinhamentos da estrada do Rio Pequeno e a Rua 26. Do ponto A, segue em sentido perpendicular ao alinhamento da estrada acima referida na distância em linha reta de 30m (trinta metros), até o ponto B; daí, deflete à direita em ângulo reto, e segue em linha reta na distância de 50m (cinquenta metros), até o ponto C; daí, deflete à direita em ângulo reto, e segue em linha reta, na distância de 30m (trinta metros), até o ponto D, confrontando, do ponto A até o ponto D, com área remanescente de próprio estadual. Do ponto D, deflete à direita, em ângulo reto e segue em linha reta na distância de 50m (cinquenta metros), até o ponto A inicial, confrontando com quem de direito, José do Nascimento Garcia e Álvaro Augusto Garcia, Casa da Criança Nair Aguiar e Vitorino Ferreira, encerrando a área de 1.500m² (hum mil e quinhentos metros quadrados).
Artigo 4.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de dezembro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro Pimentel
Secretário da Justiça
José Bonifácio Coutinho Nogueira
Secretário da Educação
Publicada na Assessoria Técnica-Legislativa, aos 22 de dezembro de 1976.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Substituto
LEI N. 1.227, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1976
Autorizada a Fazenda do Estado a contratar, com a Casa da Criança Nair Aguiar, a concessão de uso de imóvel situado na Capital
Retificação
Onde se lê: ".................e ou promulgo.................................."
Leia-se: ".................e eu promulgo"................................."
Artigo 2.º -
Onde se lê: ".................o que impeçam a................................."
Leia-se: .................e que impeçam a.................................."
Onde se lê:
Publicada na Assessoria Técnica Legislativa aos 22 de dezembro de 1976.
Leia-se:
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 22 de dezembro de 1976.