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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 1227, de 16 de outubro de 1951

Nº 1227/1951

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LEI N. 1.227, DE 16 DE OUTUBRO DE 1951

Declara de utilidade pública a Sociedade Geográfica Brasileira, com sede nesta Capital.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são eonferidas por lei,

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública a Sociedade Geográfica Brasileira, com sede nesta Capital.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de na publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govrno do Estado de São Paulo, aos 16 de outubro de 1951.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ

José Loureiro Junior.

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 17 de outubro de 1951.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Subst.

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