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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 12269, de 20 de fevereiro de 2006

Nº 12269/2006

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Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica instituído o Programa Universidade na Comunidade, destinado a promover, entre os alunos do sistema universitário do Estado, atividades junto a entidades filantrópicas e demais organizações da sociedade civil de interesse público.

Parágrafo único- As atividades de que trata o "caput" deste artigo poderão ser revertidas em créditos para a titulação do aluno, na forma estabelecida pela direção de cada faculdade.

Art. 2.
- O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de 180 (cento e oitenta) dias a contar de sua vigência.

Art. 3.
- As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta das dotações próprias, consignadas no orçamento vigente.

Art. 4.
- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, aos 20 de fevereiro de 2006.

Geraldo Alckmin

João Carlos de Souza Meirelles

Secretário de Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico

Arnaldo Madeira

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 20 de fevereiro de 2006.

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