Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 12267, de 15 de fevereiro de 2006

Nº 12267/2006

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Leuvijildo Gonzales" o Conjunto Habitacional "Sorocaba K", localizado no Recreio dos Sorocabanos, em Sorocaba.

Art. 2.
- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, aos 15 de fevereiro de 2006.

Geraldo Alckmin

Emanuel Fernandes

Secretário da Habitação

Arnaldo Madeira

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 15 de fevereiro de 2006.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.