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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 12265, de 15 de fevereiro de 2006

Nº 12265/2006

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Petronilha de Sousa" a Escola Estadual Jardim Rosa Helena, em Igaratá.

Art. 2.
- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, aos 15 de fevereiro de 2006.

Geraldo Alckmin

Gabriel Benedito Issaac Chalita

Secretário da Educação

Arnaldo Madeira

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 15 de fevereiro de 2006.

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