Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 12264, de 15 de fevereiro de 2006

Nº 12264/2006

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "E.E. Prof. Euzébio Antônio Rodrigues" a Escola Estadual Jardim Amanda IV, situada em Hortolândia.

Art. 2.
- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, aos 15 de fevereiro de 2006.

Geraldo Alckmin

Gabriel Benedito Issaac Chalita

Secretário da Educação

Arnaldo Madeira

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 15 de fevereiro de 2006.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.