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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 12262, de 15 de fevereiro de 2006

Nº 12262/2006

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Jornalista Nadyr do Nascimento Serra" o auditório situado nas dependências da Oficina Cultural Regional "Glauco Pinto de Moraes", no Município de Bauru.

Art. 2.
- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, aos 15 de fevereiro de 2006.

Geraldo Alckmin

João Batista de Andrade

Secretário da Cultura

Arnaldo Madeira

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 15 de fevereiro de 2006.

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