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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 12259, de 15 de fevereiro de 2006

Nº 12259/2006

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica instituído o "Dia da Polícia Civil do Estado de São Paulo", a ser comemorado, anualmente, no dia 30 de setembro.

Art. 2.
- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, aos 15 de fevereiro de 2006.

Geraldo Alckmin

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário da Segurança Pública

Arnaldo Madeira

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 15 de fevereiro de 2006.

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