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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 12256, de 9 de fevereiro de 2006

Nº 12256/2006

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O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo, nos termos do artigo 28, § 8º, da Constituição do Estado, a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica criado, no âmbito do Estado de São Paulo, o Programa de Prevenção à Violência Doméstica Praticada contra Crianças e Adolescentes, e atendimento destes, quando vítimas dessa violência, conforme preconiza a Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente.
§ 1º- Considera-se programa de prevenção e atendimento o conjunto de ações coordenadas pelo Poder Executivo, com vistas a prevenir a violência doméstica e atender crianças e adolescentes vítimas desta violência.
§ 2º- Considera-se vítima de violência doméstica, para os efeitos desta lei, a criança ou o adolescente que, por ação ou omissão dos pais ou responsáveis, no convívio familiar, sofrer violência física, sexual, psicológica ou tratamento negligente.

Art. 2.
- O programa de que trata o artigo 1º será desenvolvido na forma de rede de atendimento, composta de equipes multidisciplinares responsável pelo atendimento, podendo, para esta finalidade, celebrar acordos e convênios com instituições e entidades especializadas.

Parágrafo único- Compreende-se por rede de atendimento, o atendimento coordenado de dois ou mais órgãos, a que alude o "caput", com vistas a obter a proteção integral da criança e do adolescente, prevista na Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990.

Art. 3.
- Vetado.

Art. 4.
- As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 5.
- O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar de sua publicação.

Art. 6.
- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 9 de fevereiro de 2006.

a)RODRIGO GARCIA - Presidente

Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 9 de fevereiro de 2006. Marco Antonio Hatem Beneton - Secretário Geral Parlamentar

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